NR33

Curso de NR 20

Segurança e Manuseio para Líquidos e Combustíveis Inflamável

Apresentação

Atender a Norma Regulamentadora Vinte (NR-20) do MTE que prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que adentram na área e não ou para aqueles que mantêm contato direto com o processo ou processamento, variando a carga horária de suas capacitações.

Duração

Curso Básico 8H
Intermediário 16H
Avançado 24H

Validade

Anual e Bienal



A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Existe um critério específico e/ou nível de capacitação NR-20 para cada tipo de classe de instalação e é assim que estabelece o Anexo II da NR-20, vamos entender primeiro sobre as três classes:

Classe I
a) Quanto á atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5000 m³.

Classe II
a) Quanto á atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transportes dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III
a) Quanto á atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto a capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Nível de capacitação NR-20

Curso de Integração – 04H

Para os profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas NÃO mantêm contato direto com o processo ou processamento (como exemplo um profissional que opera na loja de conveniência de um posto de gasolina), deverá realizar o curso da NR-20 de integração de 04H.

Veja o conteúdo programático determinado no Anexo II – 2.a.:
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivos e individuais para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;

Geralmente o Curso da NR-20 Básico já atende a este critério, podendo ser aplicado também para profissionais que procuram o curso de integração. A única diferença é que o básico tem carga horária de 08H e o de integração exige apenas 04H, o benefício é que o profissional terá um conhecimento mais completo e estará mais preparado, caso mude de cargo e passe a manter contato com o processo e procedimento das substâncias inflamáveis.


Curso Básico da NR-20 – 08H

O curso de nível básico da NR-20 de 08H é destinado a profissionais que trabalham em instalações de classe I, II e III e adentram na área de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento (como por exemplo frentistas, gerente de pista, descarga de combustível e mais), onde o Anexo II – 1.b – estabelece para atividades específicas, pontual e de curta duração.

Veja o conteúdo programático obrigatório a seguir:

I) Conteúdo programático teórico:
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
5. Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;


II) Conteúdo programático prático:
Conhecimento e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade de 3 anos com carga horária de 04H.

Vale lembrar que segundo o item 20.11.10 os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.


Curso Intermediário da NR-20 – 16H
Segundo o item – 20.11.5 – os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário.

E ainda, o item 20.11.6 estabelece também que os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Intermediário.

Veja o conteúdo programático exigido:
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
5. Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
6. Estudo da Norma Regulamentadora nº 20;
7. Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;
8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis.


II) Conteúdo programático prático:
Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.

O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade a cada 2 anos com carga horária de 4 horas.

Para os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.


Para mais informações, preencha os dados abaixo.







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