A partir de agora, com o gerenciamento de riscos ocupacionais, a saúde e segurança do trabalho no Brasil irá assumir um novo patamar, focado na gestão dos processos.
O principal ponto é a flexibilização do envio principalmente para Empresas de pequeno porte (EPP), Microempresas (ME) e o Microempreendedor individual (MEI) que contratarem empregados, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física e empresas com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões que tiveram o início da obrigatoriedade de envio em 09/2020. Empresas com faturamento inferior a 78 milhões no ano base 2016 começaram o envio dos eventos em 01/2021.
A Valor HSE possui funcionalidade completa para te ajudar com o gerenciamento de riscos ocupacionais, identificando as vulnerabilidades e propondo soluções adequada ao eu negócio.
Programa de Gerenciamento de Riscos,
Controle de PCMSO - ASO e exames ocupacionais e toxicológicos;
Gestão do riscos ocupacionais;
Controle de Equipamentos de Proteção (EPI e EPC) com biometria;
Controle de absenteísmo;
Controle de ocorrências/CAT;
PPP´s com informações consistentes com os eventos de SST do eSocial;
Controle de funcionários com insalubridade e periculosidade;
Controle de Treinamentos;
Gerenciamento por meio de indicadores de gestão de SST;
E-mails alertas para eventos definidos;
XML´s para os eventos de SST obrigatórios;
Mensageria.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tem como objetivo ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.
Através da antecipação, identificação de fatores de risco, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, as empresas poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais riscos ou de quais medidas de controle serão mais adequados e propícios para sua realidade.
O GRO objetiva o reconhecimento e a reavaliação dos riscos ambientais nos diversos setores de trabalho da empresa, bem como o planejamento das ações prioritárias visando a eliminação ou, pelo menos, a redução desses riscos.
Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e NR-16 - Atividades e operações perigosas.