Curso de NR 33
Segurança na Saúde e nos Trabalhos em Espaços Confinados
Apresentação
O Curso de NR 33 - Segurança na Saúde e nos Trabalhos em Espaços Confinados é voltado tanto para trabalhadores quanto para organizações de diversas áreas.
A NR 33, é a Norma Regulamentadora que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Publicada em 2006 e atualizada em 2012, pela portaria número 1.409 do Ministério do Trabalho e Emprego, essa NR traz disposições importantes para a saúde e segurança do trabalhador. Neste conteúdo, vamos entender os processos de proteção e prevenção de acidentes em espaços confinados, de acordo com a NR 33, juntamente com outra legislação importante, a NBR 14.787, norma técnica que trata de Espaço Confinado - Prevenção de acidentes, Procedimentos e Medidas de proteção.
Duração
O Curso de NR 33 - Segurança na Saúde e nos Trabalhos em Espaços Confinados para trabalhador e vigia, possui uma carga horária de 16 horas.
• Definições;
• Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
• Funcionamento de equipamentos utilizados;
• Procedimentos e utilização da permissão de entrada e trabalho;
• Noções de resgate e primeiros socorros;
• Identificação dos espaços confinados;
• Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
• Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
• Legislação de segurança e saúde no trabalho;
• Programa de proteção respiratória;
• Área classificada;
• Operações de salvamento;
• Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos.
Os conteúdos acima estão em conformidade com as normas ABNT e outras, em especial a seguinte: Portaria do Ministério do Trabalho nº 202 de dezembro de 2006; Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.409 de agosto de 2012; NR -33 Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados; ABNT NBR ISO 14.606:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície; ABNT NBR ISO 6184:2:2007 Sistema de proteção contra explosão, Parte 2: Determinação de índices de explosão de gases combustíveis no ar; Capitulo V da CLT ( Decreto Lei 5.452/43).
Observação: A versão atualizada destas normas deve ser consultada nos respectivos sites oficiais.