Programa de Gerenciamento de Riscos


O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como objetivo ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Através da antecipação, identificação de fatores de risco, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, as empresas poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais riscos ou de quais medidas de controle serão mais adequados e propícios para sua realidade.

O PGR objetiva o reconhecimento e a reavaliação dos riscos ambientais nos diversos setores de trabalho da empresa, bem como o planejamento das ações prioritárias visando a eliminação ou, pelo menos, a redução desses riscos.

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e NR-16 - Atividades e operações perigosas.

O Programa deverá estar integrado com demais planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

A primeira etapa é voltada na elaboração e implementação com a antecipação dos riscos ambientais, o que chamamos de “prevenção” ou mesmo antevisão dos possíveis riscos a serem detectados durante uma análise preliminar de riscos de uma determinada atividade ou processo.

A antecipação envolve a análise de projeto de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificações daqueles já existentes, visando identificar os riscos potenciais e a introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

O principal objetivo da caracterização básica é tornar o profissional familiarizado com o processo de trabalho, coleta de informações e identificação dos riscos reais e potenciais, além de servir de subsídio para as avaliações qualitativas e quantitativas.

O PGR contempla os seguintes aspectos:

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Possuímos corpo técnico especializado para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos em todas as etapas do processo, tornando teu negócio em patamar de maior maturidade e gestão em saúde e segurança do trabalho.

Referências:
- Lei 6514 de 22/12/77 do Ministério de Trabalho que alterou o Capitulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho;
- Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho que aprovou as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020 - NR 01

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